A tarifa social é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de electricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final facturado ao cliente de electricidade e/ou gás natural.
Com a entrada em vigor, a 1 de Julho de 2016, das alterações ao Decreto-Lei nº 138-A/2010 e ao Decreto-Lei nº 101/2011, efectuadas pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de Março (Orçamento do Estado para 2016), artigo 121º, o acesso ao benefício da tarifa social da energia eléctrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático.
A lista de beneficiários é elaborada pela DGEG (Direcção Geral de Energia e Geologia), com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do sector após verificação das condições de elegibilidade dos mesmos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Tarifa Social na Electricidade em 2018
A aplicação da tarifa social no fornecimento de energia eléctrica caracteriza-se pelos seguintes aspectos:
- Está disponível para beneficiários de prestações sociais, para agregados familiares cujo rendimento total, anual, seja igual ou inferior a € 5.808 e para clientes domésticos com potência inferior ou igual a 6,9 kVA;
- A atribuição da tarifa social não depende de solicitação do consumidor, processando-se forma automática desde Julho de 2016;
- Aplicável a todos os consumidores elegíveis, independentemente do seu comercializador;
- Existe também uma tarifa social para o fornecimento de gás natural.
Fonte: ERSE
Saiba mais sobre os aspectos principais, perguntas frequentes e exemplo numérico da aplicação da tarifa social através deste link da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
Pedidos de Informação / Reclamações – TARIFA SOCIAL
Links úteis: http://www.dgeg.gov.pt/ | http://www.erse.pt/ | http://www.consumidor.gov.pt/
Linha de Atendimento – Tarifa Social: 808 100 808 (Dias úteis, 10h às 16h30)