Tarifa Social de Energia

As tarifas sociais de fornecimento de electricidade e de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis foram criadas, respectivamente, em 2010 e 2011, tendo, em 2016, sido objecto de uma profunda reforma de modo a assegurar que todas as famílias a que elas tivessem direito, pudessem usufruir das mesmas, através de um procedimento de atribuição simples e automático. A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) é quem atribui, de forma automática, as tarifas sociais a todos aqueles que reúnam as condições necessárias para tal.

Se acha que é elegível para receber a tarifa social de energia, deverá contactar a sua comercializadora e fornecer os seguintes dados:

  1. Número de Contribuinte;
  2. Cartão de Cidadão;
  3. Comprovativo de elegibilidade (através do Portal e/ou balcões das Finanças)

Consulte AQUI algumas das perguntas frequentes, principais aspectos e exemplos numéricos da aplicação da tarifa social, através da ERSE.

Tarifa Solidária de GPL engarrafado

Na Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, foi criada a tarifa solidária de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, em termos a regulamentar por Portaria do Governo.

Consulte AQUI a Portaria n.º 240/2018 de 29 de Agosto, relativa a esta tarifa.

«Tarifa Social de Energia – Como Beneficiar», publicado a 4 de Maio de 2018, neste site.

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