Energia Eléctrica – Contadores Inteligentes e Contribuição Audiovisual

O QUE SÃO OS CONTADORES INTELIGENTES?

Os contadores inteligentes (smart meters) são uma nova geração de contadores que o ajudam a poupar energia, tempo e dinheiro. Para ter estes benefícios, os contadores inteligentes têm que estar em telegestão no operador de rede de distribuição. Com contadores inteligentes em telegestão não precisa de comunicar mais leituras e será facturado de acordo com o seu consumo real.

Instalação:

O operador de rede de distribuição está já a instalar contadores inteligentes por todo o país. Até 2020 é expectável que 60% dos clientes residenciais tenham um contador inteligente em sua casa. Assim, se ainda não tem um contador inteligente, deverá aguardar o contacto do operador de rede de distribuição para a substituição do seu contador.

Comunicação automática de leituras:

Apenas os contadores inteligentes em telegestão comunicam leituras de forma automática e permitem operações remotas como a alteração de potência contratada ou a alteração de tarifa de energia. Até ser notificado pelo operador da rede de distribuição de que o seu contador inteligente se encontra em telegestão, deve continuar a comunicar leituras e a facultar o acesso ao leitor.

Mais informações sobre os Contadores Inteligentes

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL

A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão.

Todos os comercializadores de electricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas facturas que emitem. Esta contribuição é entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que, posteriormente, a entrega à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. ( Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na sua redacção actual).

A contribuição tem um valor fixo mensal de 2,85 euros + IVA (6%)  que é pago através da factura de energia. Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).
Esta taxa abrange os consumidores de energia eléctrica e deve ser paga 12 vezes por ano, excepto se os consumidores se encontrarem isentos do pagamento.

Redução do valor da Contribuição para o Audiovisual

Quando à redução do valor desta taxa, são elegíveis os consumidores de electricidade beneficiários de um dos seguintes abonos sociais e que sejam titulares do contrato de energia para uso doméstico na sua habitação.

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • Abono de família (1.º escalão)
  • Pensão social de invalidez

(O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direção-Geral de Energia e Geologia).

Baixo consumo ou actividades exclusivamente agrícolas são factores elegíveis para a isenção desta taxa.

Mais informações sobre Redução/Isenção da Contribuição para o Audiovisual

Fonte: EDP, DGEG, ERSE

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *